ACORDA, GAMA!
Vem em boa hora a notícia de que a
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ( SEDUH) iniciou o processo de
revisão do PDOT 2020/2030. Agora é o momento da comunidade do Gama se reunir e se manifestar sobre as mudanças que a cidade
necessita. Da minha parte, levarei várias observações sobre a setorização
urbanística da Região Administrativa do Gama, com vistas a construirmos um
local com qualidade de vida. Alguns problemas que surgiram em decorrência da
falta de planejamento, poderão ser sanados; outros, se não forem combatidos a
tempo, fará a urbe ser inserida no rol das cidades que já estão no caos urbano.
A Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de
2009, de autoria do poder executivo, aprovou a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial- PDOT- do
Distrito Federal adequando- a às
diretrizes do Estatuto da cidade, a Lei Federal nº 10.257, de julho de 2001. Além da incorporação das diretrizes
ambientais e setoriais anteriormente em vigor no Distrito Federal, contidas em sua Lei
Orgânica (de junho de 1993), este ano passaram a vigorar as seguintes leis: Lei Complementar nº
948 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, de janeiro de 2019) e a Lei nº 6.269
(Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal –ZEE-DF, de janeiro de 2019).
Como se vê, o planejamento da
nossa cidade necessita e deve explorar as suas potencialidades, mas é preciso
considerar um marco legal existente e incorporá-lo à luz de diretrizes
urbanísticas que tragam suporte para o desenvolvimento socioeconômico do Gama.
(Rock Lane)

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