ACORDA, GAMA!




Vem em boa hora a notícia de que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ( SEDUH) iniciou o processo de revisão do PDOT 2020/2030. Agora é o momento da comunidade do Gama se reunir e  se manifestar sobre as mudanças que a cidade necessita. Da minha parte, levarei várias observações sobre a setorização urbanística da Região Administrativa do Gama, com vistas a construirmos um local com qualidade de vida. Alguns problemas que surgiram em decorrência da falta de planejamento, poderão ser sanados; outros, se não forem combatidos a tempo, fará a urbe ser inserida no rol das cidades que já estão no caos urbano.
 A Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, de autoria do poder executivo, aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial- PDOT-  do Distrito Federal  adequando- a às diretrizes do Estatuto da cidade, a Lei Federal nº 10.257, de julho de  2001. Além da incorporação das diretrizes ambientais e setoriais anteriormente em  vigor no Distrito Federal, contidas em sua Lei Orgânica (de junho de 1993), este ano passaram a  vigorar as seguintes leis: Lei Complementar nº 948 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, de janeiro de 2019) e a Lei nº 6.269 (Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal –ZEE-DF, de janeiro de 2019).
Como se vê, o  planejamento da nossa cidade necessita e deve explorar as suas potencialidades, mas é preciso considerar um marco legal existente e incorporá-lo à luz de diretrizes urbanísticas que tragam suporte para o desenvolvimento socioeconômico do Gama. (Rock Lane)

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